Desde o julgamento da ADC 49 e a decisão do STF de que os estados não poderiam cobrar ICMS nas operações de transferência das mercadorias, muitas normas foram publicadas buscando regulamentar a nova realidade, mas a verdade é que o contribuinte mais uma vez está perdido, sem qualquer segurança e com muitas dúvidas sobre como operacionalizar as transferências: Deve-se considerar que a operação não constituí fato gerador, mas como tranferir o crédito garantido (LC 204/2023)? Ou mantém as normas vigentes até 30/04/2024, com base no Convênio ICMS 228/2023?
Buscando contribuir e compilar todas as atualizações sobre o ICMS nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular, a Saving Taxes preparou o informativo abaixo, com a linha do tempo das normas publicadas até o presente momento sobre esse assunto:
- PLP Nº 116/2023 DE 17/05/2023
- CONVÊNIO ICMS Nº 174 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (REJEITADO)
- CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
- NOTA ORIENTATIVA / SPED-EFD ICMS/IPI DE 06/12/2023
- CONVÊNIO ICMS Nº 225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 68.243, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
- CONVÊNIO ICMS Nº 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Manteremos o informativo atualizado sempre que surgirem novas publicações sobre esse tema.
Ainda com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossa consultoria especializada e esclareça todas elas!